Contribuintes que parcelam dívidas com a Receita Federal agora podem usar débito automático
Os contribuintes que parcelam dívidas com a Receita Federal agora podem optar pelo débito automático das parcelas devidas. Os interessados devem se cadastrar pelo Portal e-CAC, dentro do site www.gov.br/receitafederal. Nesta página, o cidadão tem que selecionar “Pagamentos e Parcelamentos” e clicar em “Pagamentos”, optando por “Autorizar e Desativar Débito Automático”.
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Segundo o Fisco, as vantagens do débito automático são:
Economia – Evitam-se atrasos ou esquecimentos que podem acarretar juros e até exclusão do parcelamento Segurança – Ajuda a evitar fraudes, uma vez que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte Controle financeiro – Permite a visualização clara dos gastos regulares Otimização de tempo – Não há necessidade de preocupar-se com o pagamento, uma vez que ele já está programado.
Entre os dias 24 e 25 de setembro, a Receita Federal enviou mensagens àqueles que já têm algum parcelamento com o Fisco sem a opção de débito automático, informando sobre a novidade. Este comunicado foi feito via caixa postal desses contribuintes, disponível apenas no Portal e-CAC.
A Receita destaca que algumas modalidades de pagamento parcelado condicionam a aceitação do parcelamento à opção de débito automático.
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