Governo regulamenta arbitragem no setor de transportes e logística

Regra procura conter judicialização de concessões

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira traz decreto sobre a arbitragem
para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores
portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário. O texto
revoga decreto de 2015, que instituía a modalidade apenas no setor portuário.

A arbitragem terá foco em litígios que envolvam a União ou as entidades da
administração pública federal e concessionários, subconcessionários,
permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários.

If you can do these things, you can benefit yourself and those around you. cost of viagra Erection achievement becomes very hard and almost impossible task for you. sale of viagra Consulting a online levitra no prescription doctor before using the medicine can help in Raynaud’s phenomenon. This can include understanding and avoiding activating viagra 20mg cipla elements that induce migraine headache.

Poderão ser submetidas à arbitragem as controvérsias relacionadas, entre outras: à
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; ao cálculo de
indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de parceria; e
à inadimplência de obrigações contratuais por quaisquer das partes.
Fim do excesso de judicialização
A ideia dessa nova regra é acabar com o excesso de judicialização entre
concessionárias e poder concedente, resolvendo fora dos tribunais eventuais litígios
que não forem totalmente solucionados no âmbito administrativo, segundo
informou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, na edição desta
segunda-feira do Valor .
Nas câmaras arbitrais, os conflitos levam até 24 meses para uma definição. No
Judiciário, alguns chegam a durar dez anos. Quem optar pelo primeiro caminho abre
mão, automaticamente, de seguir pela via judicial.
Para Freitas, o fortalecimento da arbitragem dará “enorme conforto” para
investidores estrangeiros ao replicar, no Brasil, um ambiente de solução de controvérsias ao qual já estão acostumados em seus países de origem. Poderão ser
tratadas, entre outras questões, divergências em torno de pedidos de reequilíbrio
econômico-financeiro que hoje geram impasses de bilhões de reais com as
concessionárias.
Mais medidas no pacote

Além da arbitragem, outras duas ações compõem um “pacote” do governo Jair
Bolsonaro para atrair o capital estrangeiro às concessões e privatizações na área de
infraestrutura. Uma é a mitigação do risco cambial. Novos contratos de rodovias,
por exemplo, devem ter pagamento de outorga variável – o valor devido à União
pode cair em caso de aumentos súbitos do dólar. Paralelamente, mecanismos
financeiros discutidos entre o ministério e o Banco Central tornarão mais fáceis e
atrativas as operações de swap no mercado.
A outra iniciativa do “pacote”, como antecipou o Valor em julho, é uma mudança na
Lei 12.431 para aumentar o papel das debêntures incentivadas no financiamento da
infraestrutura. Hoje só são isentas da cobrança de Imposto de Renda os papéis
comprados por pessoas físicas. Uma das alterações previstas é a extensão do
benefício tributário para emissões, fora do país, de debêntures que financiem
projetos no Brasil. Quando for remeter dividendos ao exterior, o investidor
estrangeiro não pagaria mais IR de 15% – a alíquota normalmente praticada nas transações.

Fonte: Valor Econômico